Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 00h00 do dia 25/02 e 23h59 do dia 01/03/2017

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DO PJE

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção no banco de dados do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida manutenção, será necessária a interrupção temporária dos serviços, consoante informado no PA nº 3073/2017; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00 (zero horas) do dia 25 de Fevereiro de 2017, sábado e 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 01 de Março de 2017, quarta-feira de cinzas, objetivando a realização de manutenção no Banco de Dados do referido sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, data da assinatura eletrônica.

Goiânia, 20 de fevereiro de 2017.
[assinado eletronicamente]

BRENO MEDEIROS
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL

Portaria em PDF

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