PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DO PJe
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aumento da área de armazenamento e reorganização dos índices da base de dados;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 19 de agosto de 2017, sábado, e 22:00h do dia 20 de agosto de 2017, domingo.
Art. 2º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT.
Goiânia, 9 de agosto de 2017.
[assinado eletronicamente]
BRENO MEDEIROS
DES. FEDERAL DO TRABALHO
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