Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 00h00 do dia 19/08 e 22h00 do dia 20/08/2017

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DO PJe

O  DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO  TRIBUNAL  REGIONAL  DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aumento da área de armazenamento e reorganização dos índices da base de dados;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº  10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho,  no período entre 00:00h do dia  19 de  agosto  de 2017, sábado, e 22:00h do dia 20 de agosto de 2017, domingo.

Art. 2º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, 9 de agosto de 2017.
[assinado eletronicamente]
BRENO MEDEIROS
DES. FEDERAL DO TRABALHO

Portaria em PDF

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