Portaria autoriza a interrupção programada do PJe, das 18:00 do dia 13/06/14 até as 22:00 do dia 15/06/14

Glossário Jurídico

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 035/2014

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos serviços deste sistema, consoante analisado no PA nº 4288/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 18:00 (dezoito) horas do dia 13 de junho de 2014, sexta-feira, até as 22:00 (vinte e duas) horas do dia 15 de junho de 2014, domingo, objetivando a realização de atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

Goiânia, 9 de junho de 2014

[Assinado Eletronicamente]

Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

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