Novos procedimentos para contratação de equipamentos e serviços na área de tecnologia da informação

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ti21Começam a vigorar os novos procedimentos para a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme as diretrizes da Resolução nº 182/2013 do CNJ. A Portaria GP/DG nº 396/2014, que regulamenta o processo de contratação, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 21 de agosto de 2014.

O Tribunal já dispunha de um processo específico de contratação e gestão contratual de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI), elaborado com base na Instrução Normativa nº 4/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Entretanto, com a publicação da Resolução nº 182/2013 do CNJ, a Administração instituiu dois novos grupos de trabalho para revisarem e adaptarem este processo conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ.

Veja como vão funcionar os novos procedimentos

De acordo com o novo processo definido, a contratação é composta pelas seguintes etapas:

Planejamento da Contratação (realizado por uma equipe composta por um integrante da área demandante, um da área de TI e outro da área administrativa)
Seleção do Fornecedor
Gerenciamento da Contratação

Planejamento

A etapa de planejamento inicia-se com o Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que deverá ser remetido à STI pela unidade demandante da solução. O DOD deve conter as seguintes informações:

Descrição sucinta da solução (incluindo a quantidade pretendida, se for o caso)
Alinhamento estratégico
Ação correspondente no PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações)
Justificativa para a contratação
Benefícios a serem alcançados
Indicação do integrante demandante para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

Após analisar e validar o DOD, a STI deverá remetê-lo à Diretoria-Geral, com a indicação do integrante técnico. Se o Diretor-Geral concordar com a demanda solicitada, ele institui Equipe de Planejamento da Contratação (indicando o integrante administrativo) e daí esta equipe começa a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e, posteriormente, o Termo de Referência que irá subsidiar o processo de seleção do fornecedor.

Estudos técnicos preliminares

Durante a fase de elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, a equipe irá, dentre outras coisas, levantar as soluções disponíveis no mercado ou em outros órgãos da Administração Pública que atendam às necessidades da área demandante, avaliar a relação custo/benefício entre as possíveis soluções, determinar o quantitativo necessário, especificar detalhadamente as exigências técnicas e administrativas da solução, avaliar os riscos da adoção desta solução, planejar a preparação do órgão para receber a solução bem como os requisitos para garantir a sustentação da solução durante e após a vigência da contratação.

Finalizados os Estudos Técnicos Preliminares, e tendo a Equipe de Planejamento da Contratação concluído pela viabilidade da contratação, será elaborado o Termo de Referência que irá subsidiar a etapa de Seleção do Fornecedor.

Gerenciamento da contratação

Uma vez efetivada a contratação, inicia-se a etapa de Gerenciamento da Contratação. Esta etapa será conduzida pela Equipe de Gestão da Contratação, constituída pelo Gestor do Contrato e, dependendo da complexidade da contratação, por fiscais representantes das áreas demandante, técnica e administrativa.

A Escola Judicial, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações está trabalhando na preparação de um curso na modalidade EAD para capacitar as unidades envolvidas no processo.

Estão disponíveis no Portal do Tribunal na Internet, na aba “Governança em TI”, o texto da Portaria, os diagramas dos fluxos processuais em notação BPMN, os modelos de documentos para registro das atividades de planejamento e gestão contratual e o Manual de Gerenciamento de Contratos de TIC.

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