Ferramenta de gestão processual do Nurer criada pelo TRT18 poderá ser disseminada para os demais regionais

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IMG_2030 (Copy)O juiz auxiliar da Presidência do TST, Fabiano Coelho, que também é o coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conheceu na tarde desta sexta-feira, 13/5, a ferramenta de gestão processual utilizada pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). A ideia é que o sistema, que foi desenvolvido pelo TRT18, possa ser disseminado para os demais regionais trabalhistas e seja integrado a uma futura versão do Processo Judicial Eletrônico como um “satélite” do PJe.

IMG_2033 (Copy)A ferramenta utilizada pelo Nurer permite o monitoramento e o gerenciamento de processos suspensos em razão de a matéria em discussão se enquadrar nos casos de repercussão geral, recurso repetitivo ou uniformização de jurisprudência.
A apresentação da ferramenta foi feita pelo chefe do Nurer, Augusto Claudino Dias, e pelo servidor Rafael Palladino, da Coordenadoria de Sistemas e Internet da Secretaria de Tecnologia da Informação. A apresentação do sistema foi acompanhada pelo presidente do TRT18, desembargador Aldon Taglialegna, pelo juiz auxiliar da Presidência, Renato Hiendlmayer, pelo secretário-geral Judiciário, Marcos Antunes e pelo diretor da STI, Humberto Ayres.

O coordenador Nacional do PJe disse que a ferramenta desenvolvida pelo TRT18 atende todos os requisitos necessários do ponto de vista legal e técnico. “A gente vê com muita esperança que essa ferramenta possa ser disseminada para os outros regionais”, avaliou o magistrado.

O servidor Augusto Dias, que lida diretamente com a ferramenta, explicou que ela facilita o trabalho do setor e das unidades judiciárias, pois centraliza o cadastro dos processos sobrestados e atualiza as informações sobre os casos que estão sendo julgados pelos Tribunais Superiores. Nesse sentido, o sistema permite o acompanhamento dos processos sobrestados por tema, unidade de origem e tempo de suspensão e a visualização do processo paradigma que ensejou a instauração do incidente de uniformização ou foi alvo de análise pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho nas situações, respectivamente, de repercussão geral e recurso repetitivo.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa – DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás.

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