Autorizada a manutenção do PJe-JT, para atualização, de 00:00h de 30/08/14 às 22:00h de 31/08/2014

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A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante analisado no PA nº 4288/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h horas do dia 30 de agosto de 2014, sábado, e 22:00 horas do dia 31 de agosto de 2014, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.2.4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

Assinado eletronicamente

Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

 

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