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Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade
É do empregador o ônus de provar que entregou, e substituiu, os equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade. Esse foi o …
Publicado em Notícias, TRT18
Com a tag ACIMA 85 decibeis, Adicional de Insalubridade, frigorífico, matéria jurídica, RUÍDO, Súmula 139 do TST
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