Portaria assinada pelo presidente do TRT da 18ª Região, desembargador Paulo Pimenta, suspendeu o expediente e os prazos processuais nos dias 20 e 21 de junho de 2019, por motivo de conveniência administrativa.
Conforme o documento, entretanto, durante o exercício de 2019 não estão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais e/ou nacionais e os inícios ou finais de semana, sendo o feriado de Corpus Christi uma exceção.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias referidos na portaria ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Acesse aqui o inteiro teor da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 716/2019.
Setor de Imprensa
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br