Suspensas as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho de Goiás durante o Carnaval – plantão judiciário é mantido

Glossário Jurídico

O TRT de Goiás informa que, de acordo com o artigo 102 do Regimento Interno do TRT18,  haverá suspensão de prazos e expediente durante o Carnaval (segunda e terça-feiras de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas). Nesse período, o Tribunal funcionará apenas no regime de plantão pelos telefones:

1º Grau de Jurisdição:
(62) 3222.5100 ou 99929.3661

2º Grau de Jurisdição:
(62) 99908.8668

A suspensão do expediente na 18ª Região durante o Carnaval está prevista no artigo 102 do Regimento Interno do Tribunal. Mais informações você pode encontrar clicando aqui ou pelo link https://www.trt18.jus.br/portal/plantao-forense/

Setor de Imprensa/CCS

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