Suspensão de prazos processuais e realização de audiências

Glossário Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em atendimento a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (AGATRA) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), resolveu suspender os prazos processuais e a realização de audiências no período de 07/01/2013 a 18/01/2013. A resolução administrativa nº 94/2012 do TRT18ª levou em consideração o fato de que os trabalhos judiciários e administrativos deste tribunal encontram-se rigorosamente em dia, razão pela qual a suspensão de prazos e audiências não acarretará prejuízos à prestação jurisdicional.

Com a decisão ficam suspensos, no período de 07/01/2013 a 18/01/2013, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo, sendo mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. Em relação aos prazos que se iniciarem ou expirarem no referido período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 184, §§ 1º, inciso I, e 2º, do Código de Processo Civil.

É importante ressaltar que tendo em vista o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, o atendimento nesse período será feito em regime de plantões, ficando, dessa forma, resguardados os casos de urgência.

Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social
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