STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

Facebooktwitteryoutubeinstagram

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, que discute a natureza jurídica da responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, fazendo incidir no caso a regra prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O recurso era de relatoria do ministro Teori Zavascki e, com seu falecimento, será aplicado, para efeito da publicação do acórdão da repercussão geral, o artigo 38, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno do STF. O dispositivo prevê que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator será substituído pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor acompanhando-o, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.

Fonte: Site do STF

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em TRT18 e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.