Sinditransporte e Setransp fazem acordo no TRT Goiás para reajuste de 9% no salário e 20% no auxílio alimentação

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O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiás (Setransp) entraram em acordo em audiência de Dissídio Coletivo realizada na sexta-feira, 17/7. A audiência foi presidida pelo desembargador Daniel Viana Júnior, com a presença do procurador regional do Trabalho Luiz Eduardo Guimarães Bojart. Também participaram da audiência representantes da Metrobus e do Sindicoletivo, que disputa judicialmente a representação da categoria.

Pelo acordo, os trabalhadores representados pelo Sinditransporte vão receber um reajuste de 9% para os salários e para gratificação suplementar e 20% para auxílio-alimentação, retroativos a 1º de março de 2015. As partes concordaram que as diferenças retroativas sobre salários e gratificação complementar serão pagas na folha de julho de 2015, até o 5º dia útil de agosto. Já a diferença do reajuste retroativo sobre o auxílio-alimentação será paga em três parcelas, nos meses de agosto, setembro e outubro.

SINDITRANSPORTE

Ainda na audiência, a Metrobus se comprometeu a cumprir a cláusula da convenção coletiva da categoria que institui pagamento da gratificação suplementar nos moldes instituídos e a manter um canal aberto de negociação com o Sindicato dos trabalhadores em relação à eventual possibilidade de privatização da empresa. O Setransp também se comprometeu a manter um canal aberto de comunicação com os representantes sindicais em relação ao transporte noturno para os trabalhadores.

O Sindicato dos trabalhadores havia ajuizado o Dissídio Coletivo contra o Setransp em abril deste ano para discutir as cláusulas de natureza econômica da categoria, como salário-base, gratificação e auxílio-alimentação, com vigências para os anos 2015-2017. O pedido inicial era de um aumento de 20% no salário-base, 20% na gratificação e no auxílio-alimentação, além do retorno da “manobra” (serviço de transporte dos funcionários) ou indenização de 10%. A proposta de conciliação,SINDICATO-TRANSPORTE que foi apresentada pelo desembargador Daniel Viana, foi aceita pelas entidades sindicais após a realização das respectivas assembleias gerais com os membros das categorias.

Divisão de Comunicação e Cerimonial

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