Guia da Previdência Social

Contribuições Previdenciárias – GPS

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social – GPS(base legal:Resolução INSS/PR nº 657/1998). IMPORTANTE: O recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Emissão da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por meio do link:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/gps/index.xhtml

Orientação para preenchimento da GPS – Código de Pagamento

O campo “Código de Pagamento” identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado. Para recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas, esse campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados abaixo, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

Código – Descrição:
1708 – Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP (para empregado doméstico)
2801 – Reclamatória Trabalhista (para empregador com CEI)
2909 – Reclamatória Trabalhista (para empregador com CNPJ)
2810 – Reclamatória Trabalhista (para empregador com CEI – recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2917 – Reclamatória Trabalhista (para empregador com CNPJ – recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).

Pagamento da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) sem código de barras poderá ser quitada diretamente nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 2.000,00) e nos correspondentes bancários. Já a Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras poderá ser paga em qualquer instituição bancária.

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