TRT disponibiliza e-mail para partes solicitarem senha para visualizar seu processo na íntegra

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Devido ao isolamento social estabelecido em decorrência do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) criou, excepcionalmente para este período, um canal de comunicação entre a Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) e os usuários e partes de processos. A finalidade é permitir a criação de senhas para o acesso e visualização dos processos em que os usuários são partes sem que as pessoas se desloquem até as dependências do TRT-18.

Com a senha, a parte pode verificar o andamento e os documentos do processo que não estão protegidos pelo sigilo judicial. Os advogados continuarão a acessar a íntegra do processo por meio de seu usuário e senha.

Para criar a senha, a parte precisa enviar um e-mail para uma das opções abaixo:

– Vara do Trabalho em que seu processo esteja tramitando. Clique aqui para encontrar o e-mail de Vara do Trabalho.
– Núcleo de Atendimento ao Usuário e Cadastramento Processual (atendimentoaocidadao@trt18.jus.br)
– Secretaria-Geral Judiciária (sgj@trt18.jus.br)

No e-mail deverá constar, além do pedido da senha, uma foto de um documento de identificação oficial da parte, como RG ou CNH. Após receber o e-mail com a senha, a parte poderá acessar o portal do TRT-18  e informar o número do processo nos campos do menu principal.

Ao clicar em “Consultar”, serão exibidos inicialmente apenas os dados públicos do processo. Ao clicar no botão “Ver na íntegra”, será solicitado um usuário e senha. No campo “usuário” deverá ser digitado o CPF da parte, apenas números – sem pontuação, e no campo “Senha” deverá ser informada a senha recebida pelo e-mail. Dessa forma, a parte terá acesso à íntegra de seu processo.

Além disso, com a versão 2.5 do PJe, implantada no dia 8 de março deste ano, foi disponibilizada ainda uma segunda possibilidade para a parte acessar o processo. Agora, na consulta processual do próprio PJe é possível que tanto servidores do TRT-18 quanto o próprio advogado gerem senhas de acesso para as partes.

Servidores do TRT-18 poderão gerar senha para quaisquer partes, mas os advogados apenas conseguirão gerar senhas para seus representados. Nessa via, a parte terá acesso a todos os documentos e andamentos do processo, desde que não estejam protegidos por sigilo judicial. É importante ressaltar que a credencial gerada por essa segunda via não é válida para a primeira alternativa citada nesta matéria, e vice-versa. Cada serviço possui uma credencial própria.

Setor de Imprensa/TRT-18
Publicado em 2/4/2020

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