TRT-GO libera créditos do SUS para Santa Casa do Povo em Itapuranga (GO)

Facebooktwitteryoutubeinstagram

A Associação Popular da Saúde de Itapuranga, mantenedora da Santa Casa do Povo em Itapuranga (GO), obteve decisão favorável em liminar em mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) para que o montante da penhora em uma execução trabalhista fique limitada a 20% dos créditos. 

A associação questionou determinação da Vara do Trabalho de Ceres de penhora sobre o crédito de convênio que mantém com o Sistema Único de Saúde (SUS). Alegou que a penhora integral dos créditos inviabilizaria a prestação de serviço hospitalar. Ressaltou que há a situação de emergência devido à pandemia do coronavírus.  

A relatora, desembargadora Rosa Nair, ao analisar o pedido liminar no mandado de segurança, observou que há um conflito de direitos fundamentais no caso. De um lado, disse a magistrada, o direito fundamental de uma trabalhadora em receber seus créditos trabalhistas, de natureza eminentemente alimentar. De outro lado, prosseguiu, o bloqueio do montante total dos recursos provenientes do SUS que pode comprometer o desenvolvimento regular das atividades hospitalares da associação. 

“Sendo assim, a limitação da constrição emerge como medida impositiva a fim de viabilizar a manutenção do funcionamento da impetrante”, afirmou a desembargadora ao determinar a limitação da penhora em 20% do crédito mensal da associação. Ela também limitou a penhora até que se alcance o valor total da execução. Para Rosa Nair, essas medidas garantem a execução para a trabalhadora e não comprometem a viabilidade econômico-financeira da associação mantenedora da Santa Casa do Povo de Itapuranga.

Processo: MS 0010194-38.2020.5.18.0000

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18 e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.