O empregador, com o objetivo de evitar furtos dentro de seu estabelecimento, vem realizando a chamada revista a objetos pessoais de seus empregados. Essa prática é objeto de intensos debates na doutrina e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, já que não há lei que vede expressamente a sua realização. Por outro lado, a CLT proíbe a revista pessoal ou íntima. Para falar sobre o assunto o Hora Extra conversou com o juiz do trabalho Rodrigo Dias da Fonseca.
Veja que procrastinar atividades é um hábito e mudar o comportamento é primeiro passo para alcançar a excelência na vida pessoal e profissional.
A 4ª Semana da Execução Trabalhista em Goiás superou as expectativas e movimentou nove milhões e seiscentos mil reais em acordos trabalhistas, penhoras, leilões e quitação de execuções.
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