Projeto de Lei sobre redução de intervalo intrajornada tramita no Senado Federal

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29/07/2014 – Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado n.º 315, de 2015, que visa alterar o § 5º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este dispositivo foi alterado recentemente pela Lei n.º 13.103, de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, para permitir aos profissionais empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, em face da natureza do serviço e em virtude de condições especiais, a redução e ou o fracionamento do intervalo de repouso.

O Senador Acir Gurgacz, autor da proposta, entende que o aludido parágrafo deve ser novamente modificado, a fim de dar maior clareza ao texto e evitar interpretações dúbias que possam comprometer a aplicabilidade do direito, haja vista que o art. 71 da CLT possui dois dispositivos que tratam do direito de redução de intervalo de descanso ou refeição:

– o § 3º, que se aplica aos trabalhadores em geral, restringe a redução do limite mínimo de uma hora para o descanso quando os respectivos empregados estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares; e

– o § 5º, aplicado aos motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, que não faz nenhuma menção à proibição de prorrogação de jornada mediante horas extras.

Dessa forma, o projeto visa conceder maior objetividade à norma, deixando explícita a permissão de redução e ou fracionamento do intervalo de repouso, mesmo havendo realização de horas suplementares, para os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários.

A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Assuntos Social, para qual foi despachada, em decisão terminativa, antes de ser apreciada pelo Plenário do Senado.

Fonte: Assessoria Parlamentar do TST

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