Procurador contesta argumentos do governo para promover reforma trabalhista

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O procurador regional do Trabalho do Distrito Federal Cristiano Paixão refutou, há pouco, os pressupostos que baseiam a proposta de reforma trabalhista do governo, em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16).

Entre os argumentos do governo, está o de que que haveria excesso de ações trabalhistas no Brasil. Porém, para Paixão, “o número não é expressivo dentro do contexto da sociedade brasileira”. Em 2015, a Justiça do Trabalho teve 4 milhões novos processos trabalhistas. Conforme ele, o número é menor do que o total de ações da Justiça federal, que trata de processos de outras áreas.

“O número de processos está relacionado à alta judicialização de demandas na sociedade brasileira, em todas as áreas, desde a Constituição de 1998”, acrescentou. Ele observou que 25% dos processos da Justiça do Trabalho são concluídos por acordo.

O procurador também rejeita o argumento do governo de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é rígido. De acordo com ele, não há, por exemplo, uma regra geral que proteja o trabalhador da demissão injustificada ou desmotivada. Além disso, segundo Paixão, a Constituição já garante o protagonismo da negociação coletiva e há grande margem de negociação por parte do empregador. “Acordos e convenções já têm força de lei”, disse.

Em relação à terceirização do trabalho – tema em discussão na Câmara -, ele afirmou que já existe um processo de flexibilização das relações trabalhistas. “Já se terceiriza muito no Brasil”, destacou. “A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho alargou as hipóteses de terceirização”, apontou, esclarecendo que a súmula estabeleceu, porém, a distinção entre a atividade-meio e a atividade-fim da empresa, não permitindo a tercerização para esta atividade.

O procurador endossou ainda a nota técnica do Ministério Público do Trabalho sobre a proposta, segundo a qual a proposta de reforma trabalhista não reduz insegurança jurídica nas relações de trabalho; não representa medidas de incentivo à criação de empregos; e viola princípios e normas constitucionais.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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