Regulamentada lei de acesso à informação na Justiça do Trabalho goiana

Glossário Jurídico

O Tribunal Pleno do TRT18 aprovou, por unanimidade, a Resolução administrativa nº 129/2016 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito da 18ª Região. O objetivo é disciplinar o acesso da sociedade a documentos e informações produzidas ou custodiadas pelo TRT, promover a transparência da gestão pública e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos. O acesso à informação de que trata a resolução aplica-se a documentos e informações, inclusive a processos judiciais que são públicos, respeitadas as previsões contidas no Código de Processo Civil e na Consolidação das leis do Trabalho.

O documento trata também da transparência ativa, que é o dever do Tribunal de promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seu sítio eletrônico de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, em seção específica. Entre essas informações, estão a divulgação das finalidades e objetivos estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, programação e execução orçamentária, procedimentos licitatórios, tabela de lotação de pessoal, remuneração e proventos de magistrados e servidores, entre outras.

A Resolução ainda trata da publicidade das sessões de julgamento cujo registro audiofônico deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial. Ele prevê também a transparência passiva que ocorre quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal. Nesse sentido, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, que deve ser fornecida, preferencialmente, por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo. Essas novas ações previstas na Resolução serão implementadas pelo Tribunal no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.

O TRT18 já conta com o portal Transparência que pode ser acessado no sítio do Tribunal ou no seguinte link: https://www.trt18.jus.br/portal/transparencia/.

Fabíola Villela/Seção de Imprensa

 

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