Protocolo de Retomada: nova versão autoriza retorno presencial de oficiais de Justiça do grupo de risco vacinados

Glossário Jurídico

O Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 foi atualizado conforme portaria assinada na última sexta-feira, 25/6, pelo desembargador-presidente, Daniel Viana Júnior, que instituiu a versão 1.7 do documento. A versão alterou a redação dos itens de retomada constantes das etapas Vermelha e Laranja que vedava o trabalho de Oficiais de Justiça enquadrados no grupo de risco, autorizando seu retorno quando vacinados, conforme transcrito a seguir:

Fica vedada a atuação exclusivamente de oficiais de justiça que se enquadrem, pessoalmente, em grupo de risco da COVID-19, salvo daqueles que receberem todas as doses da vacina contra o Sars-Cov-2 (1ª e 2ª doses, quando necessárias), cujo retorno às atividades presenciais dar-se-á a partir do 21º dia posterior à aplicação da última ou única dose do imunizante, devendo observar, durante as diligências, o uso de máscara e álcool em gel, evitando, quando possível, aglomerações

Todas as mudanças estão sinalizadas na página 2 do Protocolo, que pode ser acessado clicando-se no botão “Covid-19: Atos e Produtividade”, em destaque à direita na página inicial do site do TRT-18 e, em seguida, no botão “Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais”. Ou clique aqui para acessar o documento.

Comunicação Social/TRT-18

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