Processos arquivados em 2012 serão eliminados

Glossário Jurídico

A Comissão de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deliberou sobre a eliminação dos processos judiciais de 1º e 2º graus originários das varas do trabalho da capital e interior, bem como processos administrativos e documentos do Tribunal arquivados no ano de 2012, totalizando 15.521 processos.

A eliminação de autos é autorizada pela Lei nº 7.627/87 e o TRT18 a realiza desde 1998. São eliminados os processos após 5 anos de arquivamento definitivo, seguindo as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho (CSJT).

A eliminação foi autorizada pelas Resoluções Administrativas nº 26/2019 e 27/2019 e Editais de Eliminação nº 1/2019 e nº 2/2019, publicados no dia 27/03/2019, com previsão de término no mês de novembro. Nos anos de 2017 e 2018 foram realizadas as eliminações de 200 mil processos e documentos arquivados entre os anos de 2007 e 2011, em razão do Tribunal ter ficado 5 anos sem executá-las e por causa das atualizações das normas internas em consonância com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e CSJT. Agora, as eliminações passarão a ser realizadas anualmente.

Os processos são avaliados e a seleção dos autos consiste em conservar aqueles cujo assunto seja referente a prazos legais de guarda intermediária, guarda permanente ou preservação da memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os aptos à eliminação serão picotados, obedecendo os critérios definidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT18 e as CECOOREG (Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás) e UNIFORTE (Cooperativa Central das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis). 

Veja aqui a listagem de eliminação de documentos.

Joyce Farias – Estagiária da CCS

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