Portaria regulamenta venda de mercadorias nas dependências do Tribunal

Glossário Jurídico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, desembargador Paulo Pimenta, editou, na semana passada, a Portaria TRT-18 GP/SGP nº 2761/2019, que institui novas regras para o comércio de mercadorias nas dependências do órgão. A partir de agora, não será mais possível a entrada de vendedores com o objetivo de comercializar mercadorias nos ambientes de trabalho do Tribunal.

A edição do normativo levou em consideração que o comércio nas dependências do Tribunal, além de comprometer a segurança institucional, é prejudicial ao regular desenvolvimento das atividades de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e advogados.

Por fim, a portaria veda abordagem ostensiva de magistrados e servidores nos ambientes de trabalho para oferta de produtos e serviços.

Exceções

Conforme o documento, são exceções o comércio de produtos nas instalações físicas de entidades de classe, a exemplo da Asjustego, OAB-GO e Agatra, quando por elas autorizado, bem como o comércio de produtos em eventos promovidos pelo TRT, como os tradicionais “Bazar de Natal” e “Bazar do Dia das Mães”. A portaria ainda libera a entrada de fornecedores para entrega de gêneros alimentícios, medicamentos e outros produtos previamente adquiridos.

A proibição de comercialização no TRT não se aplica a empresas que venceram licitação ou que, por meio de contratação direta, foram autorizadas a comercializar gêneros alimentícios e materiais bibliográficos, dentre outros. Também não se aplica ao comércio de produtos e serviços realizado exclusivamente nas agências bancárias instaladas no Tribunal e aos anúncios de servidores e magistrados nos classificados disponíveis na Intranet e no aplicativo Bom Dia TRT.

Para ver o inteiro teor da portaria, clique aqui

Setor de Imprensa/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.