Portaria define critérios para divulgação de matérias no portal do Tribunal

Glossário Jurídico

A publicação de matérias de decisões jurídicas e administrativas e institucionais no portal do TRT18 deverá seguir os critérios estabelecidos na PORTARIA TRT18ª GP nº 357-2017 assinada pelo desembargador-presidente Breno Medeiros no último dia 9 de fevereiro. O objetivo da nova regulamentação é respeitar os princípios constitucionais da transparência e da publicidade na administração pública e promover o fortalecimento da imagem institucional.

A portaria leva em consideração a necessidade de se dar ampla e correta divulgação às decisões desta Corte Trabalhista para promover uma comunicação segura que não induza o jurisdicionado a erro e não crie expectativa de direito. Nesse sentido, o documento estabelece que não serão divulgadas matérias que envolvam decisões judiciais de primeiro e segundo graus que flagrantemente destoem da iterativa e sedimentada jurisprudência desta Corte ou do Tribunal Superior do Trabalho, exceto, neste caso, se prolatadas pelo Tribunal Pleno.

A portaria determina, ainda, que serão publicadas somente matérias relacionadas às atividades institucionais, administrativas e judiciais de interesse geral e que será dada ênfase à divulgação de conciliações em primeiro e segundo graus.

Por fim, o documento dispõe que somente será viabilizada a divulgação de eventos e cursos promovidos diretamente pelo TRT ou em parceria com o Regional, não sendo possível a disponibilização de espaço para eventos com finalidade comercial.

A portaria considera o disposto nas Resoluções nº 85/2009 do CNJ e 80/2011 do CSJT, que tratam da Comunicação Social no Judiciário e, ainda, na Resolução nº 70/2011 do TRT18, que dispõe sobre a Política de Comunicação Social na 18ª Região.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/CCS

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