Portaria conjunta do TRT-18 e TJGO regulamenta pagamento de precatórios do regime especial

Glossário Jurídico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), desembargador Paulo Pimenta, e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinaram na semana passada a Portaria Conjunta nº 05/2020, para regulamentar o pagamento dos precatórios das entidades pertencentes ao regime especial. O objetivo do normativo é dar efetividade às alterações trazidas pela pela Resolução CNJ nº 303/2019, editada no final do ano passado.

Conforme a portaria, os dois órgãos jurisdicionais optaram, de comum acordo, observando a previsão contida na Resolução CNJ nº 303/19, por manter lista de pagamento de precatórios separada junto a cada Tribunal. Pelo modelo anterior, em que havia uma lista única controlada pelo TJGO, os credores trabalhistas teriam que aguardar a satisfação dos credores alimentares mais antigos dos demais tribunais para logo receber o seu precatório, o que retardaria a solução dos precatórios da Justiça do Trabalho. Por exemplo, os precatórios mais antigos do TJ que estão sendo pagos atualmente são do ano de 2004, já os mais antigos a pagar no TRT-18 são de 2008.

Na sistemática da Portaria Conjunta nº 05/2020, com os repasses mensais de cada ente devedor, os valores serão repassados pelo TJGO aos demais Tribunais observando-se a proporcionalidade do passivo total de cada órgão. Assim será possível que ambas as filas dos credores de precatórios junto ao TJGO e ao TRT recebam seus créditos, compartilhando os recursos disponíveis.

O presidente do TRT, Paulo Pimenta explicou que a separação das listas é uma aspiração da Justiça do Trabalho já há muito tempo em todo o território nacional. O magistrado também ressaltou a parceria inestimável com o Tribunal de Justiça de Goiás, “de forma competente e exemplar”, ao organizar os pagamentos e promover uma atenta gestão dos recursos com as listas unificadas. “Esperamos poder continuar contando com o TJGO na retomada da gestão dos precatórios em listas separadas para o regime especial”, afirmou.

Com essas alterações, o credor trabalhista poderá receber seu precatório mais rápido. Para saber a ordem dos pagamentos de precatórios, o credor poderá acompanhar a lista única do TRT-18 que estará disponível a partir da semana que vem no Portal do TRT, menu serviços, precatórios.

Para acessar a íntegra da Portaria Conjunta nº 05/2020 clique aqui, e para acessar a Resolução CNJ 303/2019, clique aqui.

Setor de Imprensa, com a colaboração do servidor Uires Gomes Rodrigues, do Departamento de Precatórios do TJGO

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