Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre as 9h00 de 28/02 e 22h00 do dia 01/03/2015

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PA 10878/2013,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção programada do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, visando à migração dos dados para os novos equipamentos de armazenamento recentemente adquiridos; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre as 09h00 do dia 28 de fevereiro, sábado, e as 22h00 do dia 1º de março de 2015, domingo, objetivando a migração dos dados do Sistema PJe-JT para os novos equipamentos de armazenamento de dados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.

Aldon do Vale Alves Taglialegna
Desembargador-Presidente

Documento em PDF: PORT 016-2015 – INTERRUPÇÃO DO PJE – MANUTENÇÃO – GACC

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