Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre as 18h00 de 06/02 e as 23h59 de 08/02

Glossário Jurídico

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre as 18h00 do dia 06 de fevereiro, sexta-feira, até as 23h59 do dia 08 de fevereiro de 2015, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.3.3.

Art. 2º Os prazos que vencerem no dia 06 de fevereiro de 2015, sexta-feira, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, data da assinatura eletrônica

Assinado Eletronicamente
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

Documento em PDF: portaria-trt18-gp-sgj-006-2015

 

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