Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 00h00 do dia 10/02 e 23h59 do dia 14/02/2017

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DO PJe

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do banco de dados que suporta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 10 de fevereiro de 2018, sábado, e 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2018, quarta, objetivando a atualização da versão do banco de dados Postgres que suporta o Sistema PJe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor n a data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, data da assinatura eletrônica.

Goiânia, 30 de janeiro de 2018.

[assinado eletronicamente]

PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO

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