Portaria autoriza a interrupção programada do PJe, das 18 horas do dia 18/07/14 e 22 horas do dia 20/07/14

Glossário Jurídico

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 041/2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos serviços deste sistema, consoante analisado no PA nº 4288/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 18 horas do dia 18 de julho de 2014, sexta-feira, e 22 horas do dia 20 de julho de 2014, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.2.

Art. 2º Os prazos que vencerem no dia 18 de julho de 2014 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Goiânia, 16 de julho de 2014

[Assinado Eletronicamente]

Aldon do Vale Alves Taglialegna
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência do TRT da 18ª Região

Documento em PDF: Portaria GP_SGJ 41_2014

 

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