Portaria autoriza interrupção dos sistemas informatizados do TRT18 de 18h de 27/09 às 22h de 29/09/2013

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 90/2013

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de expansão das áreas de armazenamento de dados de processos digitais;

CONSIDERANDO que, para a realização do citada expansão, será necessária a interrupção temporária dos serviços informatizados, consoante informado no PA nº 9349/2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a manutenção programada do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, do Sistema de Administração de Processos de 1º Grau – SAJ18 e do Sistema de Administração de Processos de 2º Grau – SAP2 , no período entre as 18 horas do dia 27 de setembro de 2013 (sexta-feira) até as 22 horas do dia 29 de setembro de 2013 (domingo), objetivando a realização dos procedimentos necessários à expansão das áreas de armazenamento de dados.

Parágrafo único. Em face da indisponibilização nos sistemas PJe-JT, SAJ18 e SAP2 dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, citações, intimações e notificações eletrônicas, no período mencionado no caput, os prazos que vencerem no dia 27 de setembro de 2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

assinado eletronicamente

Elza Cândida da Silveira

Desembargadora-Presidente

Goiânia, 23 de setembro de 2013.

 

 

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