Portaria autoriza a interrupção dos serviços informatizados do TRT-18, das 18h de 31/10 às 22h de 3/11

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PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 102/2013

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de equipamentos de energia e do centro computacional do Tribunal para o Fórum Trabalhista de Goiânia;

CONSIDERANDO que, para a realização da referida manutenção, será necessária a interrupção temporária dos serviços informatizados, consoante informado no PA nº 12.170/2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção de todos os serviços informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, inclusive dos serviços do PJe-JT, no período entre as 18h, do dia 31 de outubro de 2013, até as 22h, do dia 3 de novembro de 2013, objetivando a movimentação de equipamentos de energia e do centro computacional do Tribunal para o Fórum Trabalhista de Goiânia.

Parágrafo único. Em face da indisponibilização nos sistemas PJe-JT, SAJ-18, SAP-2, dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, citações, intimações e notificações eletrônicas, no período mencionado no caput, os prazos que vencerem no dia 31 de outubro de 2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

Goiânia, 30 de outubro de 2013. 

assinado eletronicamente
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

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