Portaria autoriza a interrupção do PJe entre 00h00 do dia 23/02 e 23h59 do dia 24/02/2019

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do sistema PJe;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária
a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA
nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª
Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 23 de fevereiro de 2019,
sábado, e 23:59h do dia 24 de fevereiro de 2019, domingo, objetivando a atualização do
sistema PJe para versão 2.3.1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.
[assinado eletronicamente]
PAULO SÉRGIO PIMENTA
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL

Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO PJE

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