Portaria altera estrutura de lotação de algumas varas e unidades administrativas para atender Resolução do CSJT

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201302071306_trt18Portaria assinada pelo presidente do TRT, desembargador Aldon Taglialegna, alterou a estrutura de lotação de algumas varas e unidades administrativas para atender o disposto na Resolução 63/2010 do CSTJ, que estabelece que a lotação de servidores nas varas e gabinetes deve levar em consideração a movimentação processual registrada no último triênio, no caso, a média obtida no período de 2013 a 2015.

A análise do quadro necessário em cada unidade judiciária, incluindo gabinetes, 48 varas do trabalho e dois postos avançados, foi realizada por comissão constituída para a finalidade presidida pelo juiz Renato Hiendlmayer, auxiliar da Presidência. Foram três meses de estudos, iniciados em junho e concluídos na primeira semana de setembro.

Após o levantamento chegou-se à conclusão de que 11 varas do trabalho deverão ter incremento do quantitativo do quadro de lotação, com destaque para Ceres que irá receber dois servidores. Em sentido contrário, três varas irão perder servidores, sendo que a VT de Uruaçu terá redução de duas vagas. Outra medida regulamentada pela portaria, a partir de proposta da Comissão, foi a extinção do Grupo de Apoio aos Desembargadores e do quadro de lotação da diretoria do Fórum Trabalhista de Goiânia por absoluta indisponibilidade de servidores.

No cômputo geral, o primeiro grau de jurisdição irá contar com mais oito vagas de servidores, que serão compensadas com a redução da lotação de algumas unidades administrativas. Já os gabinetes de desembargadores não sofrerão mudança no quadro de lotação, pois apresentaram a mesma média de movimentação processual em relação ao triênio 2012/2014. A manutenção de um quadro adequado de servidores nas varas do trabalho atende à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do CNJ e vai ao encontro das solicitações da Comitê Gestor Regional da referida política no âmbito do TRT18.

De acordo com o diretor-geral, Ricardo Lucena, não haverá remanejamento de servidores da área administrativa para a área judiciária, mas apenas a extinção de claros de lotação. “Não estamos fazendo a remoção de servidores, mas aquelas situações de claro de lotação nas áreas administrativas deixarão de ser preenchidas e a vaga será destinada às varas do trabalho”, esclareceu.

Ele explicou, ainda, que no tocante às alterações do quadro de funções comissionadas para as varas do trabalho que registraram aumento na média de movimentação processual, conforme a Resolução, só poderão ser implementadas após aprovação de anteprojeto de lei elaborado pelo Tribunal, que será apresentado ao CSJT até 30 de setembro.

Leia íntegra da portaria aqui.

Márcia Bueno – Seção de Imprensa/DCSC

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