Pleno exclui restrição de circulação de frota de transportadora e inclui proibição de transferência de veículos

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A determinação judicial que restringe a circulação de todos os veículos destinados à execução da atividade fim de uma empresa de transportes rodoviários de cargas é abusiva. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) concedeu um mandado de segurança para retirar a restrição de circulação dos veículos e incluir a proibição de transferência suficientes para garantir e viabilizar o pagamento de dívida trabalhista. A decisão foi unânime.

Uma transportadora de cargas impetrou mandado de segurança no TRT-18 para questionar decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), que restringiu a circulação dos 26 veículos da empresa. Na ação, a empresa alegou que a determinação impede o exercício da atividade empresarial e pediu o levantamento de restrição nos veículos, ou, alternativamente, a manutenção apenas da vedação de transferência.

O relator, juiz convocado Celso Moredo, confirmou a liminar deferida pela desembargadora Silene Coelho. Ele explicou que, após a concessão da cautelar pela desembargadora, não ocorreu nenhum fato capaz de alterar o teor da liminar. Por isso, manteve a decisão e a inclusão de restrição de transferência sobre tantos veículos quantos bastem à garantia da execução, liberando a circulação dos veículos.

Celso Moredo explicou que a transportadora responde solidariamente a uma execução trabalhista, no valor de mais de R$ 420 mil, e que a restrição da circulação da frota da empresa para obter o pagamento da dívida seria uma medida desproporcional, pois impede o exercício de atividade econômica e compromete a saúde financeira da transportadora. Para ele, a medida dificultaria a satisfação dos referidos débitos trabalhistas.

O juiz convocado observou, ainda, que o sistema RENAJUD possibilita ordens de proibição de transferência, de licenciamento e de circulação. No caso, ressaltou Celso Moredo, para alcançar a satisfação da execução trabalhista bastaria aplicar a restrição de transferência dos referidos veículos, determinando a consequente penhora. Por fim, o relator concedeu a segurança para manter a retirada das restrições de circulação impostas sobre os veículos, o que não impede a inclusão de restrição de transferência sobre tantos veículos quantos bastem à garantia da execução.

Processo: 0011274-37.2020.5.18.0000

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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