Pleno do TRT18 aprova mudanças sobre o plantão judiciário de 2º Grau

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aprovou as alterações no plantão judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição, incluindo o recesso forense. O plantão judicial objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho.

O plantão judiciário de 2º Grau será feito por meio de rodízio dos desembargadores, observando o critério crescente de antiguidade, do mais novo até o mais antigo, até o esgotamento da lista. Os desembargadores ocupantes de cargo de direção do Tribunal e dos que estiverem em férias não serão escalados para o plantão.

Nos casos em que a escala do plantonista coincidir, total ou parcialmente, com licenças ou outros afastamentos legais, o próximo desembargador na escala cumprirá integral ou parcialmente o plantão.

Poderá ocorrer permuta entre os desembargadores escalados, que deve ser comunicada ao presidente do TRT18 com antecedência de 48 horas, para viabilizar os ajustes na escala e a respectiva divulgação.

Plantão Judiciário

O plantão judiciário, exceto durante o período de recesso forense, funciona de 8h às 18h nos dias em que não houver expediente. No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, correspondente ao recesso forense, o período de atendimento ao público será de 12h às 18h. 

Para matérias de competência do 2º grau, ao haver necessidade de acionar o plantão judiciário, é preciso que o advogado protocolize a ação no PJe-JT do 2º grau, deve ligar para o plantonista pelo fone (62) 99908-8668, no período de 12 às 18h, e informar o número do processo e o Gabinete para onde foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.

Havendo necessidade de acionamento do Plantão Judiciário para matérias de 1º grau, é importante que o advogado verifique se a competência é do primeiro grau e qual a Vara do Trabalho competente. A petição deve ser enviada pelo PJe-JT ou, para os processos que ainda tramitam no sistema legado, pelo sistema e-Petição. Após o envio, é necessário contatar o plantonista pelo telefone (62) 3222-5100 ou (62) 99929-3661, no período de 12 às 18h, e comunicar que enviou petição que deve ser apreciada no Plantão Judiciário, informando o número do processo.

Leia a íntegra da Resolução Adminsitrativa 71/2018

Setor de Imprensa-CCS

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