Pleno do TRT aprova plano especial de pagamento trabalhista do Atlético Clube Goianiense

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O Pleno do TRT de Goiás aprovou o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) das execuções em face do Atlético Clube Goianiense. A medida aplica as novas regras da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, aprovada no final de 2019, com relação à reunião de execuções trabalhistas em face de um mesmo devedor. As 50 ações do PEPT do Atlético totalizam R$ 7,3 milhões e serão pagas no prazo de 36 meses. Dentre elas, apenas 18 se referem a créditos trabalhistas. As demais se referem a custas, tributos e débitos previdenciários.

O plano de pagamento parcelado das execuções trabalhistas do clube esportivo foi autorizado pelo Pleno do TRT de Goiás por meio da Resolução 125/2020  após o clube cumprir os requisitos legais do novo normativo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dentre eles a garantia patrimonial suficiente para pagamento das dívidas em caso de descumprimento do PEPT. Ainda conforme a Resolução do Pleno, novos processos do Atlético em fase de execução só poderão ser reunidos ao PEPT se o requerente oferecer suplementação da garantia e complementação das parcelas ajustadas.

Plano de pagamento
O procedimento de reunião de execuções regulado pelo novo normativo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito, e pelo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), voltado para a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores, que acontece quando, por exemplo, o devedor fracassa no cumprimento do PEPT.

O novo plano de pagamento dos processos de execução do Atlético, apresentado pelo clube no início do ano, envolve três grupos de credores: dos trabalhadores que formalizaram acordo com o clube no Juízo Auxiliar de Execução (11 processos), dos que ainda não fizeram acordo (7 processos) e dos processos do passivo fiscal, que se referem a custas, tributos e débitos tributários vencidos (33 processos). Os débitos totalizam R$ 7,3 milhões e serão pagos no prazo de três anos, de junho de 2020 a maio de 2023, observando a ordem cronológica dos processos e as devidas correções monetárias.

O advogado do Atlético, Paulo Pinheiro, destacou, dentre as vantagens do PEPT, que o clube passa a ter uma programação exata para contabilizar a forma do pagamento das execuções trabalhistas, evitando penhoras diversas, e possibilitando ainda ter a certidão de débito trabalhista positiva com efeito negativo. Além disso, ele mencionou, por outro lado, que os credores passam a ter uma certeza de quando eles vão receber o seu crédito. O advogado explicou que a dívida ainda poderá ser paga mais rápido se o clube conseguir permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro nos anos de 2021 e 2022, conforme o plano proposto.

Paulo Pinheiro relatou que desde 2016 o Atlético já tinha um plano para pagamento das dívidas trabalhistas no Juízo Auxiliar de Execução do TRT-18 e que a maioria das dívidas trabalhistas já foram quitadas. Segundo ele, o Atlético é o primeiro clube do Brasil a adequar seus processos na fase de execução aos novos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. “O Atlético reconhece o brilhante trabalho feito pelo TRT-18 e pelo Juízo Auxiliar de Execução, que merece destaque em todo Brasil pela celeridade, transparência e forma de tratamento isonômica com todas as partes para debater as melhores formas de construção de um plano de pagamento das dívidas”, afirmou.

O advogado do clube também comentou a crise dos clubes de futebol neste ano de 2020 devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, o setor esportivo, junto com o entretenimento, foi um dos mais afetados pela pandemia, por ter sido atingido diretamente pela suspensão dos eventos e consequente falta de receitas. “O TRT conseguiu, dentro de um entendimento razoável, entender a situação e aprovar o plano”, destacou.

Juízo Auxiliar de Execução
O JAE já tinha atribuição de conduzir execuções trabalhistas de grandes devedores e conduzia execuções do Atlético desde o seu requerimento inicial em 2016, identificando problemas e determinando correções ou complementações. O objetivo da reunião de processos em face de um devedor em um só lugar é facilitar as negociações e o pagamento das execuções trabalhistas.

Conforme o Juízo Auxiliar de Execução, antes dessa nova sistemática, a empresa devedora primeiro fazia a proposta de reunião dos processos e depois ia moldando um plano de pagamento a partir de acordos com as partes envolvidas. As primeiras regras sobre a elaboração de um plano especial de pagamento foram aprovadas em 2018 pela Corregedoria Geral e incorporadas à Consolidação dos Provimentos no final do ano passado. A partir de agora, a aprovação dos planos de pagamento são colegiadas.

Lídia Neves/Comunicação Social TRT-18

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