Pleno decide manter procedimento de segurança para acesso dos advogados aos prédios do TRT

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Logomarca TRTEm sessão do Tribunal Pleno realizada na terça-feira, 8/3, o TRT de Goiás decidiu, por maioria, no processo administrativo 1875/2016, manter o procedimento de segurança para acesso dos advogados aos prédios da Justiça do Trabalho goiana pela porta giratória detectora de metais com a submissão de seus objetos pessoais à esteira de raio x.

O caso foi submetido ao Pleno após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ter requerido, por meio de ofício, que o Tribunal dispensasse aos advogados o mesmo tratamento deferido a magistrados e servidores. Em sustentação oral, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, argumentou que não haveria razão para o tratamento “discriminatório” dispensado aos advogados. Também falou em nome dos profissionais a presidente da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra), Arlete Mesquita, que afirmou que a categoria não solicita privilégio mas respeito ao trabalho dos advogados. Ela sugeriu que os advogados realizem cadastro para serem dispensados de passar na porta giratória.

O relator do processo, desembargador Breno Medeiros, entendeu ser direito dos advogados ingressarem livremente nas dependências do TRT e votou pelo provimento do pedido da OAB. Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do desembargador Daniel Viana Júnior, que entendeu que sob a ótica da segurança a condição dos magistrados e servidores diverge da condição dos advogados, já que os primeiros têm vínculo institucional com o TRT. Para o desembargador, é necessária a manutenção do procedimento de segurança, “embora sob o ponto de vista jurídico não haja nenhum óbice ao livre trânsito do advogado nas dependências do Tribunal”, ressaltou.

Daniel Viana destacou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém procedimento de segurança semelhante, tendo decidido não se tratar de ato ilegal ou afronta à lei. O desembargador ainda citou decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2015, que ao julgar caso semelhante na Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu pela manutenção do sistema de segurança daquela instituição. O Conselho ressalva a submissão aos procedimentos de segurança aos servidores e magistrados de cada tribunal e aos membros do Ministério Público.

Assim, por maioria, o Tribunal Pleno negou provimento ao pedido da OAB-GO, em consonância com a Resolução 176/13 do CNJ e a mais recente decisão do Conselho de novembro de 2015.

Fabíola Villela
Seção de Imprensa – DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás.

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.