O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a alteração dos artigos 20 e 21 do seu Regimento Interno, que tratam, respectivamente, da vice-presidência e do corregedor.
De acordo com a Resolução Administrativa nº117/2012, foram acrescentados ao artigo 20 os incisos IV e V e parágrafo único. Agora, além de participar das sessões e das deliberações do Tribunal Pleno e de ser relator nato de todas as matérias e recursos administrativos, o vice-presidente também passa a integrar e coordenar o Núcleo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, os comitês de Gerenciamento do Processo Eletrônico, do Gestor Regional do Pje-JT e de Segurança da Informação, além das comissões Multidisciplinar de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMTIC, do Sistema e-recurso, de Acessibilidade e de Gestão Ambiental.
Também foi acrescentado parágrafo único constando que, com exceção do assessor e de seu substituto eventual, os demais servidores da assessoria do gabinete da vice-presidência serão colocados à disposição da Diretoria-Geral e designados para auxiliar em outras unidades, a critério do desembargador-presidente.
Corregedor – Em relação ao artigo 21 do Regimento Interno do TRT goiano, caberá ao corregedor – cargo assumido pelo vice-presidente – , além do exercício das correições periódicas, integrar os seguintes colegiados: Comitê Gestor do Planejamento Estratégico; Grupo Gestor do Sistema e-gestão; Comissão Permanente de Estudos de Alterações no Provimento Geral Consolidado – PGC; Comissão do Regulamento Geral do TRT; Comissão de Atualização do Regimento Interno do TRT; Comissão de Gerenciamento do SAJ18; Grupo Gestor de numeração única; Comissão de Gerenciamento de rotinas; Grupo Gestor das Tabelas Processuais; Comitê Gestor Regional do Sistema Unificado de Administração Processual – SUAP e Comissão de Apoio à Uniformização de Procedimentos das Varas do Trabalho Digitais – CAVAD.
Parágrafo único. O Vice-Presidente coordenará os trabalhos de todos os colegiados relacionados no inciso X deste artigo, exceto o comitê gestor do planejamento estratégico, que é coordenado pelo presidente do tribunal.
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