Plenário define como competente a 11ª VT de Goiânia para julgar ação trabalhista de vaqueiro

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O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por unanimidade, declarou competente a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia para apreciar a reclamação de um vaqueiro. Seus advogados já propuseram três ações trabalhistas. A primeira ação foi distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, a segunda e a terceira ações para a 11ª Vara do Trabalho.

O vaqueiro propôs três ações trabalhistas em face de um fazendeiro, pleiteando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas reflexas e indenizações por danos morais e materiais. A primeira ação foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, em janeiro de 2016, e extinta sem análise dos pedidos, por ausência de qualificação devida do reclamado. Esta decisão transitou em julgado.

A segunda ação, ajuizada em fevereiro de 2017, foi distribuída à 11ª VT de Goiânia. Na inicial, o autor havia pleiteado a distribuição à 2ª VT de Goiânia, por dependência. Contudo, o feito foi recebido pela 11ª VT e, posteriormente, extinto sem solução dos pedidos. O vaqueiro não compareceu na audiência inaugural.

Em maio de 2017, o obreiro ajuizou a terceira ação. O trabalhador pleiteou a distribuição do feito à 11ª VT de Goiânia. Inicialmente, a ação foi recebida pelo Juízo da 11ª VT por prevenção, devido à reiteração do pedido formulado na segunda demanda. Na audiência realizada no Cejusc, por falta de acordo, o reclamante pediu a designação de audiência de instrução e julgamento. Ao apreciar esse pedido, o Juízo da 11ª VT alegou ser incompetente para julgar a demanda e determinou a remessa da ação para a 2ª VT de Goiânia, por dependência à primeira ação proposta nesta Corte.

Após esta redistribuição, o Juízo da 2ª VT suscitou o conflito negativo de competência, por entender que não haveria incidência do artigo 286 do CPC apta a justificar a redistribuição.

O relator, desembargador Geraldo Nascimento, iniciou seu voto observando a subsidiariedade de aplicação do artigo 286 do NCPC. Este dispositivo prevê que nos casos de repropositura de ação, devido à extinção sem resolução do mérito da anterior, a distribuição dar-se-á por dependência ao mesmo juízo. “O escopo do legislador foi evitar que o jurisdicionado escolha o julgador de sua ação, em detrimento do princípio do juiz natural. Assim, estava prevento o Juízo que extinguiu a primeira ação, embora renovada em outro Juízo”, afirmou o magistrado.

Geraldo Nascimento ponderou que o Juízo da 11ª VT de Goiânia, ao praticar atos processuais na segunda ação trabalhista, teria aceito a distribuição para aquela unidade, tornando-o prevento para a apreciação da terceira ação. Por fim, o desembargador recebeu o conflito negativo de competência, para declarar competente para apreciar a terceira ação trabalhista do vaqueiro a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Artigo 286, NCPC

“Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
(…);
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o
pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”

PROCESSO TRT – CC – 0010672-17.2016.5.18.0000

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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