Pedido de inscrição para sustentação oral deve ser feito até às 18 horas do dia anterior, decide Pleno

Glossário Jurídico

A partir de agora, o pedido de inscrição para sustentação oral, para fim de preferência, em todos os processos que tramitam no Tribunal, só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por telefone ou pessoalmente na Secretaria do Órgão julgador (Pleno ou Turmas) até às 18h do dia anterior ao da realização da sessão. A exceção é para os processos que ainda tramitam pelo SAJ, os processos físicos, que além do prazo estabelecido acima, continua sendo admitida a inscrição pela página do TRT na rede mundial de computadores até às 23h59min59s do dia antecedente à respectiva sessão.

A alteração do prazo foi feita por meio da Resolução Administrativa Nº 084/2014, aprovada na última sessão administrativa do Tribunal Pleno, que alterou os parágrafos 1º e 2º do art. 51 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e foi motivada em razão de o PJe não possibilitar a inscrição via internet.

Os desembargadores consideram também que, como o procedimento de inscrição passou a ser manual, a Secretaria do Pleno e as Coordenadorias das Turmas necessitam de mais tempo para promover as anotações processos da pauta e disponibilizá-las aos gabinetes.

Além disso, o encerramento das inscrições ao final do expediente do dia anterior permitirá à Secretaria do Tribunal Pleno e às Coordenadorias das Turmas melhor planejamento e organização dos trabalhos na sessão, o que possibilita a análise antecipada dos votos pelos presidentes dos órgãos julgadores, que dessa forma poderão dar preferência ao julgamento dos processos cujo resultado for favorável à parte inscrita para sustentar oralmente, dispensando o advogado desse expediente.

Márcia Bueno – Núcleo de Comunicação Social

 

 

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