OAB-GO define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRT-18

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Logomarca TRT.jpegAlexandre Meirelles; Danielle Parreira Belo Brito; Breno Boss Cachapuz Caiado; Ismar Pires Martins; Wellington Luis Peixoto; e Antônio Carlos da Silva Magalhães serão os nomes apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional. Eles foram eleitos em sessão especial do Conselho Seccional realizada das 9 às 20 horas desta terça-feira (28).

A OAB-GO enviará ofício ao TRT-18 com os seis nomes votados, nesta quarta-feira (29). Caberá ao Tribunal formar uma lista tríplice extraída destes seis nomes e os encaminhar à presidência da república para definição do nome que preencherá a vaga do desembargador Júlio César Cardoso de Brito, aposentado em maio.

Votação

O primeiro escrutínio elegeu cinco nomes, sendo Alexandre Meirelles o mais votado, com 30 votos. Foi seguido por Danielle Parreira Belo Brito e Breno Boss Cachapuz Caiado empatados com 28 votos cada, Ismar Pires Martins (24) e Welington Luis Peixoto (23).

Na segunda votação nenhum candidato alcançou a quantidade mínima de votos necessários. O terceiro escrutínio elegeu Antônio Carlos da Silva Magalhães, com 26 votos.

A escolha é realizada em até quatro votações, sendo realizadas quantas rodadas forem necessárias para se chegar a seis nomes. Até o terceiro escrutínio, os candidatos devem ter mais de 50% dos votos para serem escolhidos. Se chegar ao quarto, são selecionados aqueles que tiverem mais votos.

Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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