O acesso às políticas públicas de saúde para o usuário de álcool e outras drogas

Glossário Jurídico

A problemática das drogas tem gerado ampla discussão e comprometimento da sociedade a fim de resguardar os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos usuários de álcool e outras drogas. Tem se buscado também a elaboração de leis e políticas públicas que visem assegurar a cidadania aos indivíduos.

A Lei Federal nº 10. 216 de 06 de abril de 2001 instituiu a política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde e todas as unidades federativas e se encontra em consonância com os pressupostos da Organização Mundial de Saúde.

No referido diploma legal fica claro a necessidade da complementaridade entre as distintas estratégias já que estas não devem ser concorrentes. Isto porque a problemática do abuso de álcool e outras drogas envolve uma complexidade de implicações sociais, psicológicas, econômicas e políticas.

Assim, o Ministério da Saúde adotou como política a atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas e tem como pressuposto o caráter de rede atuando em conjunto, o que significa dizer o envolvimento de profissionais de diversas áreas, familiares, organizações governamentais e não governamentais.

O modelo psicossocial de atendimento ao usuário

No Brasil, a partir da II Conferência Nacional de Saúde Mental (1992), após as reformas psiquiátricas e sanitárias, passou-se a utilizar o termo atenção psicossocial, que tem como princípios norteadores a garantia da integralidade e da cidadania na atenção ao usuário, o que significa a implementação de ações de cuidado com uma compreensão do processo saúde-doença, tendo em vista a análise de uma realidade que leve em conta aspectos bio-psico-social, políticos e culturais já que o sofrimento do usuário não é um fenômeno exclusivamente individual.

Assim, as ações devem levar em consideração a pessoa em todas as suas dimensões com seus vínculos familiares e sociais. Além disso, a pessoa tem direito a voz e participa das decisões de sua vida e tratamento.

O surgimento dos CAPS

Nesta perspectiva, surgem os CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), que segundo o Ministério de Saúde trata-se de “um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS). Um lugar de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida”.

O objetivo do CAPS, ainda segundo o MS, é “oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, […] criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos”.

Podemos afirmar que o modelo psicossocial, implementado pelos CAPS, é o mais completo e democrático no âmbito da saúde mental.

O acesso às políticas públicas de saúde para o usuário de álcool e outras drogas

Em se tratando dos cuidados dispensados aos alcoolistas e toxicômanos é preciso observar as peculiaridades e subjetividades de cada indivíduo. Há pessoas que usam drogas e não se tornam dependentes. Há dependentes que precisam de desintoxicação e outros não. Há pessoas que sofrem de alguma disfunção física ou psíquica, outras não. Há famílias que querem se envolver no processo terapêutico, outras não. Todos estes elementos são imprescindíveis na escolha da terapia.

A orientação é que se procure um CAPS ad (álcool e drogas) onde o paciente passará pelo acolhimento. Neste estabelecimento, a equipe multidisciplinar fará a triagem e observará as peculiaridades de cada paciente para a partir de então se fazer os encaminhamentos necessários.

É importante termos em mente que não há uma receita pré-definida no tocante ao tratamento do abuso de álcool e outras drogas. Um elemento imprescindível no sucesso do procedimento terapêutico trata-se da adesão voluntária do paciente ao programa escolhido e do reconhecimento da autonomia e vontade do sujeito. Ele deve ter assegurado seus direitos de cidadão e deve participar de forma ativa no seu processo terapêutico.

Cristiane Leão de Castro
Assistência Psicossocial do TRT 18ª Região
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