Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho começa a valer dia 1º

Glossário Jurídico

O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.  O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Outra novidade trazida pela Portaria é a criação de dois formulários: o Termo de Quitação, que deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com prazo inferior a um ano, e o Termo de Homologação, para ser usado nos contratos com prazo superior a um ano.

Os novos formulários serão recebidos pelos Sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE e Caixa Econômica Federal, tanto para homologação, quanto para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara,  declarou que os novos formulários unificarão as informações entre o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, ou seja, todos os Termos de Rescisão obedecerão aos códigos descritos nas instruções gerais da Portaria n.º 1.621/2010. “Estamos simplificando os procedimentos da rescisão contratual, ao mesmo tempo acrescentado no Termo campos para  valores como o de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que também deverão ser discriminados no novo documento.” afirmou Heberson.

Fonte: SRTE-GO

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