Nova portaria altera horário de expediente e atendimento no TRT18 em dias de jogos do Brasil às 11 horas

Glossário Jurídico

Nova portaria (Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 2000/2018) assinada pelo desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), Platon Teixeira de Azevedo Filho, nesta quinta-feira (28/6) altera o Art. 1º da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 304/2018, que já fixava, excepcionalmente, horário diferenciado de expediente interno e de atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas do Regional goiano nos dias de jogos da Seleção Brasileira no Mundial de Futebol. A alteração se refere ao horário de expediente e de atendimento em dias de jogos às 11 horas, como ocorrerá na próxima segunda-feira (2/7). Nessa situação, as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás funcionarão das 7 às 10 horas.

O expediente e o atendimento serão das 12 às 19 horas, quando os jogos forem realizados às 9 horas, e das 7 às 14 horas, quando houver partidas de futebol às 15 horas. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente poderão ser revistos. Ainda de acordo com a nova portaria, deverá haver compensação de horas para complementação da jornada de trabalho dos servidores quando o expediente for das 7 às 10 horas.

Suspensão de prazos

Outra portaria editada também nesta quinta-feira pela Presidência do TRT18 em conjunto com a Secretaria-Geral Judiciária suspende a contagem dos prazos processuais no âmbito do Tribunal na próxima segunda feira, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no dia 2/7 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, da Lei 13.105/2015. Clique aqui para ler a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2003/2018.

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