Vigilante que dormiu durante o serviço foi demitido por justa causa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu a validade de demissão por justa causa, aplicada pela empresa Proforte S.A. Transporte de Valores, a vigilante que dormiu durante o serviço. A decisão é da 1ª Turma.

Consta dos autos que o trabalhador foi surpreendido pelo seu inspetor, dormindo profundamente, quando deveria estar em alerta e vigilante no seu posto de trabalho. O obreiro confessou que não dormiu durante o dia porque executou serviços em sua casa. Tal fato o fez ficar muito cansado vindo a dormir no local de trabalho e em pleno horário de serviço.

O relator do processo, juiz Eugênio Cesário, afirmou que “ficou provado a desídia do trabalhador no desempenho de suas funções. Aceitar que o vigilante possa dormir em serviço, é anular o escopo de tal serviço, como se este não existisse, expondo a empresa a riscos”. A desídia no direito do trabalho consiste na má vontade e na falta de zelo com que o empregado executa o seu serviço.

Assim, a Primeira Turma, em processo de rito sumaríssimo, declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Proforte S.A. Transporte de Valores ao trabalhador, por considerar que a sua conduta revestiu-se de gravidade o bastante para enquadrar-se na hipótese de justa causa prevista na CLT em seu art. 482, alínea e.

Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social
Processo: RO – 0001084-60.2012.5.18.0011
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