Veja como funcionará o plantão judiciário durante o recesso forense

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Como funciona o Plantão Judiciário no recesso forense?

R – O plantão judiciário objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, conforme Resolução 071 do CNJ, de 31 de março de 2009.

Durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, o atendimento de toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho será em regime de plantão e o acionamento será exclusivamente por meio do telefone 62-99929-3661, no período das 12 às 18h.

Como acionar o Plantão Judiciário?

O advogado, após protocolizar a petição no PJe-JT de 1º ou 2º grau, ou, para os processos que tramitam no sistema legado (sistemas anteriores ao PJe), deverá acionar o plantonista ligando para o telefone 62-99929-3661, no período das 12 às 18h, e informar o número do processo, o Gabinete ou Vara do Trabalho para o qual foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.

Qual ato regulamentou o Plantão Judiciário no recesso forense no âmbito do TRT da 18ª Região?

R – A Portaria TRT 18ª GP/SGJ 3102/2017 , que estabelece as regras do plantão judiciário, e a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 3160/2017,  que fixa a escala do Plantão Judiciário durante o recesso forense 2017/2018.

Seção de Imprensa/CCS, com informações da Secretaria-Geral Judiciária

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