Validade de cláusula convencional que reduz índice de adicional de insalubridade é tema de novo IRDR

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“Validade ou não de cláusula convencional que reduz o percentual do adicional de insalubridade fixado nas normas do Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade” é o tema jurídico que será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) no julgamento de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no Tribunal. O vice-presidente do Regional, desembargador Paulo Pimenta, assinou edital de intimação para comunicar a todos os interessados (pessoas, órgãos e entidades) a abertura de prazo para manifestações nos autos.

Como o tema enseja entendimentos jurídicos controversos, os interessados deverão, no prazo de 15 dias da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer admissão nos autos (amicus curiae), juntada de documentos e realização de diligências para a elucidação da questão não pacificada.

O IRDR foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese. Após o julgamento de um IRDR, a decisão passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados com a uniformização da jurisprudência do Tribunal onde a questão estiver sendo discutida.

Esse novo incidente originou-se da conversão de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em incidente de resolução de demandas repetitivas, inicialmente instaurado pela 3ª Turma, ante a existência de decisões divergentes proferidas pelas outras Turmas do Tribunal, e submetido ao crivo do Tribunal Pleno para uniformizar a questão jurídica no âmbito da 18ª Região.

Clique aqui para abrir o edital de intimação do IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000, que será disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do dia 23/07/18.

Setor de Imprensa – CCS

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