TRT18 implanta Política de Delegação de Competências e Segregação de Funções Críticas

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Em sessão administrativa realizada na semana passada, o Pleno do TRT18 referendou, por meio da Resolução Administrativa 70/2018, a Portaria TRT 18ª GP/DGOV nº 2135/2018, que institui a Política de Delegação de Competências e Segregação de Funções Críticas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A iniciativa é uma prática de Governança institucional que segue as diretrizes oriundas do Tribunal de Contas da União (TCU).

A política aprovada considerou os limites para delegação de competências definidos pela Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo federal. Para sua implementação no TRT18 foram considerados o Regulamento Geral de Secretaria e o Regimento Interno do Tribunal, dispositivos que regulam competências e atribuições de órgãos e unidades do órgão.

A Resolução 70/2018 regula a forma que os órgãos e unidades administrativas e seus titulares poderão, se não houver impedimento, delegar ou subdelegar parte de sua competência, quando for conveniente, em prol da gestão pública. Já a avocação poderá ser feita apenas em casos excepcionais, desde que devidamente justificada.

A segregação de funções críticas é um mecanismo que visa coibir fraudes e riscos no serviço público por meio de repartição de funções entre os agentes públicos, cuidando para que um mesmo indivíduo não exerça funções incompatíveis umas com as outras. Tais atividades são aquelas consideradas essenciais para a sobrevivência da organização e manutenção de suas operações, cuja interrupção, parada ou falha afetará de forma significativa o alcance dos objetivos organizacionais. Um exemplo são aquelas que envolvem despesas para o órgão.

Essas práticas de Governança deverão ser executadas pelos gestores da área-meio e área-fim e monitoradas e avaliadas pela Alta Administração.

Acesse aqui o inteiro teor da Resolução 70/2018

Lídia Neves
Setor de Imprensa-CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.