TRT18 funcionará em regime de plantão a partir de quinta-feira, 20/12

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, de 20/12/18 a 06/01/19. O plantão judiciário objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, conforme Resolução 071 do CNJ, de 31 de março de 2009.

As atividades administrativas e judiciárias voltam ao normal no dia 7 de janeiro. No entanto, a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário ficará suspensa de 20/12/2018 a 20/01/19. Nesse período, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil e na Resolução 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Como acionar o plantão no TRT18

Após protocolizar a petição no PJe ou no sistema legado (anterior ao PJe), o advogado deverá acionar o plantonista ligando para os telefones (62) 99929-3661 (1º grau) e (62) 99908-8668 (2º grau) e informar o número do processo, o Gabinete ou a Vara do Trabalho para o/a qual o feito foi distribuído, considerando que a distribuição é automática.

O plantão judiciário no recesso forense no âmbito do TRT da 18ª Região foi regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 3102/2017, alterada pelas Portarias TRT 18ª GP/SGJ 613 e 3163/2018, e pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 3890/2018, alterada pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 4058/2018, cujo anexo inclui os nomes de magistrados e servidores que trabalharão em regime de plantão no recesso forense de 2018/2019.

Wendel Franco/Setor de Imprensa

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