TRT nega indenização a gerente da Caixa que diz ter sofrido assédio moral

Glossário Jurídico
Desembargadora Kathia Albuquerque, relatora

Desembargadora Kathia Albuquerque, relatora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou o pedido de danos morais a gerente da Caixa Econômica Federal que alegou ter sofrido perseguição pessoal de seus superiores em razão de ter sido destituído de função para ocupar outra função com maiores obrigações. Ele pediu a condenação da instituição ao pagamento de indenização pelos danos morais e patrimoniais sofridos, já que passou a responder por 10 Estados da Federação e não recebeu salário correspondente.

Em defesa, a Caixa alegou que designar ou destituir empregado de cargos comissionados é ato discricionário do empregador e que a dispensa do autor do cargo comissionado “teve como motivação interesse da administração, tratando-se de livre prerrogativa do empregador”.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que não houve provas de que a conduta do empregador tenha exposto a pessoa do empregado a condição tal que o faça sentir-se excluído ou marginalizado. Segundo a desembargadora, as testemunhas ouvidas no processo deixam claro que embora o autor possa ter experimentado algum desconforto da mudança do cargo, “tal circunstância não se mostra suficiente para ensejar indenização por assédio moral”.

Ela acrescentou que não houve prova de perseguição e o reclamante ainda permaneceu com os mesmos poderes, apenas tendo que viajar mais. Por fim, destacou que a nomeação e destituição de cargos e funções “são decisões que estão inseridas dentro do poder diretivo da empresa que tem o direito de fazer as adaptações que a administração entender melhores”. A decisão da Turma manteve a sentença proferida no primeiro grau.

 

Fonte: TRT-GO. Autor: Fabíola Villela
Processo: RO – 0000528-52.2012.5.18.0013
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