TRT Goiás reconhece adicional de periculosidade a trabalhador que abastecia caldeira com óleo diesel

Facebooktwitteryoutubeinstagram
israel-oficial

Juiz convocado Israel Adourian, relator

A Terceira Turma de julgamento manteve decisão da 2ª VT de Anápolis que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a operador de caldeira da empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A. Os desembargadores concluíram que, constatados mediante perícia técnica a exposição e o trabalho em condições de risco na operação da caldeira e no abastecimento e fracionamento de óleo diesel, correta a sentença que havia determinado o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos.

O juiz da 2ª VT de Anápolis, juiz Ari Pedro Lorenzetti, havia deferido adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o valor do salário contratual, assim como reflexos de férias, 13º salário e FTGS, até o mês de agosto de 2014, quando a empresa se adequou à Norma Regulamentadora NR-16. Inconformada, a empresa interpôs recurso no Tribunal alegando que o laudo não foi elaborado de maneira imparcial, que o perito não identificou separadamente as funções desempenhadas pelos substituídos (trabalhadores representados pelo Sindicato no processo). Sustentou também que o óleo diesel utilizado na caldeira era só para “startar” e que o restante do óleo utilizado era o BPF.

O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, afirmou que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, mas, “a rejeição do trabalho técnico necessita de forte motivação, uma vez que se trata de análise realizada por profissional com conhecimento técnico específico”. O magistrado afirmou que não há nada nos autos que ampare o inconformismo da empresa. No laudo técnico, o perito afirmou que os trabalhadores realizavam a atividade de busca, fracionamento e transporte de líquido inflamável utilizado para abastecer a caldeira e que eles vão até o posto de combustíveis para adquirir o líquido inflamável, “atividade que por si também foi considerada perigosa pela norma, independentemente do abastecimento”.

Dessa forma, a Terceira Turma manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o valor do salário contratual, a ser pago até o mês de agosto de 2014, já que atualmente o abastecimento da caldeira é feito com aproximadamente 25 litros cada vez, diferentemente da realidade anterior, em que eram utilizados tambores de 200 e até 250 litros para transportar óleo diesel do almoxarifado até o local de abastecimento da caldeira. Como a ação foi ajuizada pelo Sindicato da categoria, os efeitos da decisão abrangem todos os substituídos no processo afiliados ao Sindicato.

Lídia Neves

Núcleo de Comunicação Social
Processo: RO-0010081-35.2014.5.18.0052

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.